Você está em: Legislação > Portaria CAT 20 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 20 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 26/03/2001 27/03/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT-20 de 26-03-01 PORTARIA CAT 20 de 26-03-2001 (DOE de 27-03-2001) Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes unidades fiscais: I - Posto Fiscal de Jacupiranga, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2; II - Postos Fiscais de Itaquaquecetuba e de Santa Isabel, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13. Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa: I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2: a) Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga e Pariquera Açu - Posto Fiscal de Registro; II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13: a) Itaquaquecetuba e Santa Isabel - Posto Fiscal de Arujá. Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de março de 2001 para fins de: I - transferência de acervo para o Posto Fiscal que responderá por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior. II - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária. Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário