Portaria CAT 20 de 2004
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT-20 de 31-03-04

Portaria CAT-20, de 31-3-2004

Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam extintas, a partir de 1.º de abril de 2004, as seguintes unidades fiscais:

I - Postos Fiscais Executivos constantes das estruturas das Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTC I, II e III) e das Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT-2), do Vale do Paraíba (DRT-3), de Sorocaba (DRT-4), de Campinas (DRT-5), de Ribeirão Preto (DRT-6), de Bauru (DRT-7), de São José do Rio Preto (DRT-8), de Araçatuba (DRT-9), de Presidente Prudente (DRT-10), de Marília (DRT-11), do ABCD (DRT-12), de Guarulhos (DRT-13), de Osasco (DRT-14), de Araraquara (DRT-15) e de Jundiaí (DRT-16), cujas atividades estão suspensas desde o dia 1.º-04-99 pela Resolução SF-19, de 19-03-1999 (D.O.E. 17-03-1999);

II - Posto Fiscal da Capital PFC-10-370-Campos Elíseos, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

III - Postos Fiscais de Cubatão, Posto Fiscal de Fronteira de Barra do Turvo e Posto Fiscal de Fronteira II de Santos, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2;

IV - Postos Fiscais de Bananal, Campos do Jordão, Cruzeiro, Jacareí, Postos Fiscais de Fronteira de Bananal, Cruzeiro, Cunha, Piquete, Queluz, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Ubatuba e Posto Fiscal de Fronteira II de São Sebastião, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3;

V - Postos Fiscais de Capão Bonito, Piedade, Postos Fiscais de Fronteira de Itararé e Ribeira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

VI - Postos Fiscais de Capivari, Indaiatuba e Posto Fiscal de Fronteira II de Viracopos, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

VII - Posto Fiscal de São Simão, Postos Fiscais de Fronteira de Águas da Prata, Colômbia, Franca, Igarapava, Itirapuã, Miguelópolis, Mocóca, Rifaina, Santo Antônio da Alegria, São Benedito das Areias e Tapiratiba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

VIII - Postos Fiscais de Bariri, Duartina, Pederneiras, Pirajuí, Taquarituba, Postos Fiscais de Fronteira de Barão de Antonina e Itaporanga vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

IX - Postos Fiscais de Estrela d'Oeste, José Bonifácio, Nhandeara, Paulo de Faria, Postos Fiscais de Fronteira de Guarani d'Oeste, Icém, Riolândia, Santa Albertina e Santa Clara d'Oeste, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

X - Postos Fiscais de Fronteira de Castilho e Ilha Solteira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XI - Postos Fiscais de Junqueirópolis, Lucélia, Panorama, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Postos Fiscais de Fronteira de Iepê, Panorama, Paulicéia, Pirapozinho, Porto Primavera, Presidente Epitácio, Rosana, Sandovalina e Taciba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XII - Postos Fiscais de Fronteira de Fartura, Florínea, Ourinhos, Palmital, Salto Grande e Xavantes, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XIII - Posto Fiscal de Poá e Posto Fiscal de Fronteira II de Cumbica, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XIV - Postos Fiscais de Cajamar e Itapevi, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XV - Postos Fiscais de Brotas, Itápolis, Matão e Monte Alto, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;

XVI - Postos Fiscais de Itatiba, Vinhedo e Serra Negra, Postos Fiscais de Fronteira de Águas de Lindóia, Bragança Paulista, Itapira e Santo Antônio do Jardim, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;

Artigo 2.º - Os atendimentos efetuados pelo PFC-10-370- Campos Elíseos, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-10-380 - Santana, sito a Av. Cruzeiro do Sul, 1777 - Santana - SP, CEP: 02031-000;

Artigo 3.º - Os atendimentos efetuados pelos Posto Fiscal de Fronteira II de Santos, Posto Fiscal de Fronteira II de Viracopos e Posto Fiscal de Fronteira II de Cumbica, extintos na forma desta portaria, serão realizados respectivamente pelos Postos Fiscais PF-11-SANTOS, PF-13-CAMPINAS e PF-11-GUARULHOS;

Artigo 4.º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas na forma desta portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:
a) Cubatão - Posto Fiscal de Santos;

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras - Posto Fiscal de Guaratinguetá;
b) Campos do Jordão, São Bento do Sapucai e Santo Antônio do Pinhal - Posto Fiscal de Taubaté;
c) Igaratá, Jacareí e Santa Branca - Posto Fiscal de São José dos Campos;

III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Barão de Antonina, Capão Bonito, Coronel Macedo, Itaporanga e Riversul - Posto Fiscal de Itapeva;
b) Guapiara - Posto Fiscal de Apiaí;
c) Ribeirão Grande - Posto Fiscal de Itapetininga;
d) Ibiúna, Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí - Posto Fiscal de Sorocaba;

IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Capivari, Elias Fausto, Mombuca e Rafard - Posto Fiscal de Piracicaba;
b) Indaiatuba - Posto Fiscal de Campinas;

V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Luiz Antônio, Santa Rita do Viterbo e São Simão - Posto Fiscal de Ribeirão Preto;

VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Bariri, Boracéia e Itajú - Posto Fiscal de Jaú;
b) Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis, Pederneiras e Ubirajara - Posto Fiscal de Bauru;
c) Balbinos, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis e Uru - Posto Fiscal de Lins;
d) Itaí e Taquarituba - Posto Fiscal de Avaré;

VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8:
a) Estrela d'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina - Posto Fiscal de Fernandópolis;
b) Adolfo, José Bonifácio, Mendonça, Planalto e Ubarana - Posto Fiscal de São José do Rio Preto;
c) Floreal, Nhandeara, Monções e Riolândia - Posto Fiscal de Votuporanga;
d) Macaubal e Sebastianópolis do Sul - Posto Fiscal de Mirassol;
e) Orindiúva e Paulo de Faria - Posto Fiscal de Nova Granada;

VIII - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:
a) Nova Luzitânia - Posto Fiscal de General Salgado;

IX - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis, Panorama e Paulicéia - Posto Fiscal de Dracena;
b) Inúbia Paulista, Lucélia e Pracinha - Posto Fiscal de Adamantina;
c) Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabai - Posto Fiscal de Presidente Prudente;
d) Mirante do Paranapanema - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio;
e) Presidente Epitácio - Posto Fiscal de Presidente Venceslau;

X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Ferraz de Vasconcelos e Poá - Posto Fiscal de Suzano;

XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Cajamar - Posto Fiscal de Franco da Rocha;
b) Itapevi - Posto Fiscal de Cotia;

XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:
a) Brotas e Torrrinha - Posto Fiscal de São Carlos;
b) Borborema e Itápolis - Posto Fiscal de Ibitinga;
c) Dobrada e Matão - Posto Fiscal de Araraquara;
d) Fernando Prestes, Monte Alto, Piragi e Vista Alegre do Alto - Posto Fiscal de Taquaritinga;

XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:
a) Socorro - Posto Fiscal de Bragança Paulista;
b) Águas de Lindóia, Lindóia, Morungaba e Serra Negra - PostoFiscal de Amparo;
c) Itatiba, Louveira e Vinhedo - Posto Fiscal de Jundiaí

Artigo 5.º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de abril de 2004 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - orientação ao público sobre os novos locais de atendimento.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.

Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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