Portaria CAT 20 de 2011
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT 20, de 10-02-2011

Portaria CAT 20, de 10-02-2011

(DOE 11-02-2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

I – o § 4º do artigo 3º:

“§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.” (NR).

II – o “caput” do artigo 18:

“Art. 18 - o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 30 de junho de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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