Portaria CAT 20 de 2016
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT-20, de 15-02-2016

Portaria CAT-20, de 15-02-2016

(DOE 16-02-2016)

Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação dos códigos de receita 103-0 e 104-1 para o acolhimento das receitas destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e do código de receita 751-1 para o acolhimento das receitas destinadas ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:

“TABELA I

IMPOSTOS

RECEITA  CÓDIGOS  DISCRIMINAÇÃO 
  

  

ITBI 

  

013-9  doações – débitos inscritos na dívida ativa 
014-0  doações 
027-9  “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativ a 
028-0  “causa mortis ” 
  

  

  

  

ITCMD 

  

  

  

  
015-2  Doações 
016-4  doações – débitos inscritos na dívida ativa 
017-6  “causa mortis ” 
018-8  “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa
019-0  parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 
020-6  parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 
021-8  exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 
022-0  parcelamento doações – débitos não inscritos 
023-1  parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa 
  

IR 

031-0  retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 
032-2  retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. 
  

  

IPVA 

  

034-6  IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 
035-8  exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 
036-0  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 
037-1  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa 
  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

ICMS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

046-2  Regime Periódico de Apuração 
060-7  Regime de Estimativa 
063-2  outros recolhimentos especiais
075-9  dívida ativa – cobrança amigável 
077-2  dívida ativa ajuizada – parcelamento 
078-4  dívida ativa ajuizada 
081-4  parcelamento de débito fiscal não inscrito 
087-5  ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 
089-9  ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 
101-6  consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 
102-8  consumidor final não contribuinte por apuração (outra U F) 
106-5  exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 
107-7  exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 
110-7  transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 
111-9  transporte (outra UF) 
112-0  comunicação (no Estado de São Paulo) 
113-2  comunicação (outra UF) 
114-4  mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 
115-6  energia elétrica (no Estado de São Paulo) 
116-8  energia elétrica (outra UF) 
117-0  combustível (no Estado de São Paulo) 
118-1  combustível (outra UF) 
119-3  recolhimentos especiais (outra UF) 
120-0  mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 
123-5  exportação de café cru 
128-4  operações internas e interestaduais com café cru 
137-5  abate de gado 
141-7  operações com feijão 
146-6  substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)  
154-5  diferença de estimativa 
214-8  mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 
246-0  substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 
247-1  substituição tributária por operação (outra U F) 
   103-0  fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 
Adicional de ICMS  104-1  fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 

”(NR).

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela III do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:

“TABELA III

OUTRAS RECEITAS

RECEITA  CÓDIGOS  DISCRIMINAÇÃO 
  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

MULTAS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

551-4  de mora sobre outros impostos 
596-4  por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 
597-6  por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 
620-8  por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 
621-0  multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 
622-1  multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 
623-3  multa penal 
624-5  multa penal inscrita na dívida ativa 
625-7  por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 
626-9  por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 
627-0  receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 
640-3  por infração à legislação do ICMS 
650-6  por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 
656-7  por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público 
657-9  por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 
660-9  por infração à legislação – outras dependências 
661-0  por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 
662-2  por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios conveniados 
663-4  por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 
664-6  por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 
665-8  de mora do IPVA 
666-0  por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívidaativa 
667-1  da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de InfraçãoNota Fiscal Paulista - dívida ativa 
678-6  por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) 
679-8  por infração à legislação do IPVA 
773-0  por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios não conveniados 
776-6  por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON– municípios não conveniados - dívida ativa 
825-4  de mora do ICMS 
838-2  por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 
839-4  por infração à legislação do trânsito – município conveniado 
840-0  por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 
841-2  por infração à legislação do trânsito (DER) 
843-6  por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 
848-5  por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 
849-7  por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 
855-2  por infração à legislação do trânsito (DERSA) 
856-4  por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 
863-1  por infração à legislação da CETESB – rodízio 
864-3  por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 
865-5  por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa 
JUROS 

  

  

705-5 de mora sobre outros impostos
775-4  de mora do IPVA 
787-0  de mora do ICMS (débitos não inscritos) 
791-2  de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) 
  

  

  

  

  

  

  

  

OUTROS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

044-9  Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 
673-7  indenizações e restituições 
674-9  indenizações e restituições – dívida ativa 
730-4  receitas a classificar – dívida ativa 
740-7  repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP67/2003 
750-0  Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 
751-1  receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – produtos e serviços 
760-2  receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 
761-4  receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 
762-6  receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 
763-8  receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 
764-0  receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 
765-1  receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa 
811-4  honorários advocatícios 
812-6  honorários advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa 
870-9  acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 
871-0  acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 
890-4  outras receitas não discriminadas 
891-6  DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais 
892-8  ICMS – outros valores não discriminados 
  

  

EXTRA 

  

ORÇAMENTÁRIA E 

ANULAÇÃO DE 

DESPESA 

  

  

  

304-9  Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 
318-9  Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira dasServentias 
802-3  custas adiantadas – oficiais de justiça 
807-2  fianças criminais 
808-4  fianças diversas 
810-2  depósitos diversos 
813-8  Cauções 
815-1  pensões alimentícias 
830-8  vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 
831-0  vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 
UNIÃO  842-4  multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) 

”(NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 23-02-2016.

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