Você está em: Legislação > Portaria CAT 21 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 21 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 23/03/2018 24/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1232017.aspx">CAT 123</a>, de 15-12-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:52 Conteúdo da Página Portaria CAT 21, de 23-03-2018 Portaria CAT 21, de 23-03-2018 (DOE 24-03-2018) Altera a Portaria CAT 123, de 15-12-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017, com os seguintes valores em reais: I itens 12.15 e 12.16 à tabela XII. RUM (CEST 02.012.00): ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 12.15 Porto Santo Ouro de 761 a 1000 ml 22,42 12.16 Porto Santo Prata de 761 a 1000 ml 22,42 (NR); II item 22.18 à tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00): ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 22.18 Cocoblanc de 671 a 760 ml 32,89 (NR); III item 23.5 à tabela XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00): ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 23.5 Cereser Frizée (todas) de 271 a 360 ml 6,45 (NR). Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017: I o item 18.13 da tabela XVIII VODKA (CEST 02.018.00): ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 18.13 Finlandia de 761 a 1000 ml R$ 79,76 (NR); II as duas primeiras linhas da tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00): ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL NACIONAL (NR); Artigo 3° - Fica revogado o item 10.42 da tabela X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00) do Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I a partir de 01-04-2018, os incisos I e III do artigo 1º; II desde 01-01-2018, os demais dispositivos. Comentário