Portaria CAT 21 de 2018
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06/05/2022 16:52
Portaria CAT 21, de 23-03-2018

Portaria CAT 21, de 23-03-2018

(DOE 24-03-2018)

Altera a Portaria CAT 123, de 15-12-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017, com os seguintes valores em reais:

I – itens 12.15 e 12.16 à tabela XII. RUM (CEST 02.012.00):

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

12.15

Porto Santo Ouro

de 761 a 1000 ml

22,42

12.16

Porto Santo Prata

de 761 a 1000 ml

22,42

” (NR);

II – item 22.18 à tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00):

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

22.18

Cocoblanc

de 671 a 760 ml

32,89

 

” (NR);

III – item 23.5 à tabela XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00):

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

23.5

Cereser Frizée (todas)

de 271 a 360 ml

6,45

” (NR).

Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017:

I – o item 18.13 da tabela XVIII – VODKA (CEST 02.018.00):

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

18.13

Finlandia

de 761 a 1000 ml

R$ 79,76

” (NR);

II – as duas primeiras linhas da tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00):

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

” (NR);

Artigo 3° - Fica revogado o item 10.42 da tabela X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00) do Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 01-04-2018, os incisos I e III do artigo 1º;

II – desde 01-01-2018, os demais dispositivos.
 

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