Portaria CAT 23 de 1999
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06/05/2022 16:53
Portaria CAT-23 de 30-03-99

PORTARIA CAT Nº 23 de 30-03-99

(DOE de 31-03-99)

Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como segue:

"Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


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