Você está em: Legislação > Portaria CAT 23 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 23 de 1999 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 23 30/03/1999 31/03/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:53 Conteúdo da Página Portaria CAT-23 de 30-03-99 PORTARIA CAT Nº 23 de 30-03-99 (DOE de 31-03-99) Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como segue: "Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário