Você está em: Legislação > Portaria CAT 24 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 24 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 24 13/03/2008 14/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx">CAT-85/07</a>, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:54 Conteúdo da Página Portaria CAT - 24, de 13-3-2008 Portaria CAT - 24, de 13-3-2008 (DOE 14-03-2008) Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiantes indicados da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: I - o inciso I do artigo 10: I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (NR); II - o artigo 17: Art. 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 19 de março de 2008. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário