Você está em: Legislação > Portaria CAT 26 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 26 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 26 29/03/2018 30/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat232018.aspx">CAT 23/18</a>, de 23-03-2018, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:55 Conteúdo da Página Portaria CAT 26, de 29-03-2018 Portaria CAT 26, de 29-03-2018 (DOE 30-03-2018) Altera a Portaria CAT 23/18, de 23-03-2018, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 23, de 23-03-2018, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem 2.1. Potes do item 2. Linha Doméstica do fabricante-marca La Basque, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT 23/18, de 23-03-2018: Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES MARCAS / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado La Basque 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Light) por unidade 28,75 De 500,01 até 1,00 l (Light) por unidade 40,25 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018. Comentário