Portaria CAT 26 de 2018
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06/05/2022 16:55
Portaria CAT 26, de 29-03-2018

Portaria CAT 26, de 29-03-2018

(DOE 30-03-2018)

Altera a Portaria CAT 23/18, de 23-03-2018, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 23, de 23-03-2018, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem “2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “La Basque”, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT 23/18, de 23-03-2018:

Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES – MARCAS / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

La Basque

2  Linha Doméstica:

 

 

2.1. Potes:

 

 

Até 500,00 ml (Light)

por unidade

28,75

De 500,01 até 1,00 l (Light)

por unidade

40,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018.

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