Você está em: Legislação > Portaria CAT 27 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 27 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27 29/03/2017 30/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1182016.aspx">CAT-118</a>, de 26-12-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:55 Conteúdo da Página Portaria CAT 27, de 29-03-2017 Portaria CAT 27, de 29-03-2017 (DOE 30-03-2017) Altera a Portaria CAT-118, de 26-12-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 118, de 26-12-2016: I - os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 2º: 1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidras: a) 54,14%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; b) 66,18%, na saída de outros produtos nacionais; c) 63,33%, na saída de produtos importados classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; d) 64,58%, na saída de outros produtos importados. 2 - na saída das demais bebidas, 58,59%. (NR); II - os itens 1 e 2 do § 2º do artigo 2º: 1 - aplicam-se no período de 01-04-2017 a 31-12-2018; 2 - corresponderão a 109,63%, a partir de 01-01-2019. (NR); III - o § 1º do artigo 3º: § 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 1 - 58,59% até 31-12-2018; 2 - 109,63% a partir de 01-01-2019. (NR); IV - o artigo 4º: Artigo 4º - O IVA-ST previsto no item 2 do § 2º do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente: I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda, levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 31-03-2018, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 30-09-2018, a entrega do levantamento de preços; II - seja editada a legislação correspondente. Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do caput deste artigo poderá acarretar: 1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços; 2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1. (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o item 7.19a à tabela VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00) do Anexo Único da Portaria CAT 118, de 26-12-2016, com o seguinte valor em reais: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 7.19a Osborne de 671 a 760 ml 69,77 (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017. Comentário