Você está em: Legislação > Portaria CAT 29 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 29 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29 28/02/2014 01/03/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT-147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT 29, de 28-02-2014 Portaria CAT 29, de 28-02-2014 (DOE 01-03-2014) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do caput do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009: III - à alínea f do inciso I do caput do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário