Você está em: Legislação > Portaria CAT 30 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 30 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 30 12/02/2010 13/02/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat102007.aspx">CAT-10/2007</a>, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT-30, de 12-2-2010 Portaria CAT-30, de 12-2-2010 (DOE 13-02-2010) Altera a Portaria CAT-10/2007, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica revogado o item 1 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-10/2007, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º - Relativamente ao diferimento do lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de cana-de-açúcar em caule de produção paulista, deverá ser observado o disposto no artigo 345, inciso II, e §§ 1º a 3º, do Regulamento do ICMS. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2010. Comentário