Portaria CAT 32 de 1994
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06/05/2022 16:57
Portaria CAT 32, DE 03-05-94

Portaria CAT 32, DE 03-05-94

(DOE 17-05-94)

Introduz alteração na Portaria CAT-27, de 1º-03-90, que estabelece disciplina a ser observada por sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõe o artigo 67 da Lei 6.374, de 1º-03-89, e considerando o disposto no Convênio ICMS-132/92, cláusula décima quarta, alterado pela cláusula quarta do Convênio ICMS-44/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso IX ao artigo 5º da Portaria CAT-27, de 1º-3-90:

"IX - a identificação do veículo - número do modelo e cor, tratando-se de substituição tributária relativa a veículos."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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