Você está em: Legislação > Portaria CAT 32 de 1994 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 32 de 1994 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32 03/05/1994 17/05/1994 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração na Portaria CAT-27, de 1º-03-90, que estabelece disciplina a ser observada por sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:57 Conteúdo da Página Portaria CAT 32, DE 03-05-94 Portaria CAT 32, DE 03-05-94 (DOE 17-05-94) Introduz alteração na Portaria CAT-27, de 1º-03-90, que estabelece disciplina a ser observada por sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõe o artigo 67 da Lei 6.374, de 1º-03-89, e considerando o disposto no Convênio ICMS-132/92, cláusula décima quarta, alterado pela cláusula quarta do Convênio ICMS-44/94, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso IX ao artigo 5º da Portaria CAT-27, de 1º-3-90: "IX - a identificação do veículo - número do modelo e cor, tratando-se de substituição tributária relativa a veículos." Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário