Portaria CAT 32 de 2004
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Portaria CAT-32 de 27-05-04

PORTARIA CAT-32 de 27-05-2004

(DOE 28-05-2004)

Disciplina a inclusão, a suspensão, a renúncia e a cassação de contribuintes do regime de diferimento de que trata o artigo 8º-A do Anexo XVII do Regulamento do ICMS e dá providências relativas à sua aplicação

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º-A do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto nº. 48.665 de 17 de maio de 2004, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para aplicação do diferimento previsto no artigo 8º-A do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, a empresa de telecomunicação deverá apresentar no Posto Fiscal a que estiver vinculada a inscrição estadual de seu estabelecimento centralizador, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, os seguintes documentos:

I - comprovante de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado;

II - cópia do instrumento de concessão ou autorização de serviço relacionado no item 1 do § 1º do artigo 8º-A do Anexo XVII;

III - o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com o termo de opção lavrado e assinado por representante legal ou procurador devidamente habilitado, que conterá também:

a) a modalidade de serviço de telecomunicação da qual é detentora de concessão e/ou autorização, indicando o ato oficial;

b) seu compromisso de cumprir notificação para apresentação e fornecimento de cópias autenticadas com texto integral dos instrumentos de contrato de prestação de serviços celebrados pela empresa;

c) atender todos os demais requisitos regulamentares para fazer uso do diferimento.

§ 1º - Não poderão optar pelo diferimento os contribuintes:

1 - com inscrições estaduais inativas ou irregulares;

2 - optantes pelo regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte;

3 - não enquadrados em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades - CNAE pertencentes ao Grupo 642.

§ 2º - Para fins do disposto no artigo 2º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, o contribuinte deverá designar estabelecimento centralizador, localizado neste Estado, se ainda não houver, cabendo-lhe também proceder ao encerramento das demais inscrições estaduais no prazo de 30 (trinta) dias contado do ato de inclusão de que trata o artigo 3º desta portaria.

§ 3º - A DEAT poderá designar, como centralizador, estabelecimento que não tenha sido o de opção do contribuinte, ou determinar a descentralização da inscrição estadual, da escrituração fiscal e/ou do recolhimento do imposto, caso a opção do contribuinte dificulte a fiscalização.

§ 4º - Atendidos os requisitos para a inclusão, o Posto Fiscal providenciará o imediato encaminhamento do processo, com relatório circunstanciado contendo as informações do recebimento da documentação e da sua regularidade, para a Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da DEAT, que o encaminhará ao Diretor Executivo da Administração Tributária, para fins de publicação do ato de inclusão.

§ 5º - Não atendidos os requisitos previstos neste artigo, o Posto Fiscal arquivará o processo mediante despacho fundamentado, dando ciência ao contribuinte e fornecendo-lhe cópia do despacho.

§ 6º - Com vistas à comprovação da exigência de que trata o inciso II, nos casos que entender necessário, a Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da DEAT diligenciará junto à ANATEL ou ao Ministério das Comunicações, antes do envio da documentação ao Diretor da DEAT.

§ 7º - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, a empresa de telecomunicação arrolada no Anexo Único do Convênio ICMS-126/98 de 11 de dezembro de 1998, cuja área de atuação envolva este Estado, que pretender aplicar o diferimento previsto no artigo 8º-A do mesmo Anexo XVII deverá apenas apresentar no Posto Fiscal o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com o termo de opção de que trata o inciso III lavrado e assinado por representante legal ou procurador devidamente habilitado, ficando dispensada das demais exigências relativas ao procedimento de inclusão.

Artigo 2º - A renúncia ao diferimento previsto no artigo 8º-A do Anexo XVII do Regulamento do ICMS será objeto de novo termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, assinado por representante legal ou procurador devidamente habilitado, e apresentado no Posto Fiscal de sua vinculação.

Artigo 3º - Os Comunicados DEAT relativos a inclusão, suspensão, renúncia ou cassação serão publicados até o vigésimo dia de cada mês, englobando todos os atos pendentes de publicidade e produzirão efeitos:

I - tratando-se de inclusão ou renúncia, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação;

II -tratando-se de suspensão ou cassação do regime, na data nele prevista, ou a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

§ 1º - A empresa que prestar serviços, com aplicação do diferimento do ICMS a contribuinte que tiver sua autorização suspensa ou cassada ou que tiver renunciado a sua opção, não obstante a publicação de ato oficial deverá recolher os impostos devidos com todos os acréscimos legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades devidas.

§ 2º - Na hipótese do inciso II, os efeitos do ato somente poderão retroagir ao início do próprio mês de sua publicação em casos de dolo, fraude ou simulação.

§ 3º - Na hipótese do § 1º, o recolhimento do montante devido ou a suspensão do crédito tributário afastam a possibilidade de suspensão ou cassação da autorização.

§ 4º - Após a publicação dos atos de autorização, renúncia, suspensão ou cassação, o processo correspondente será encaminhado, juntamente com a certidão da publicação, ao Posto Fiscal de vinculação do interessado, para sua ciência e posterior arquivamento.

Artigo 4º - Do ato previsto no § 5º do artigo 1º cabe recurso ao Delegado Regional Tributário e dos atos de suspensão ou cassação do regime cabe pedido de reconsideração.

Artigo 5º - Na emissão de documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação com o diferimento deverá o contribuinte consignar a seguinte expressão no campo reservado a observações ou a informações complementares ou no corpo do documento: "ICMS diferido nos termos do art. 8º-A do Anexo XVII do RICMS/00, comunicado de opção nº XXXXXXXXX da prestadora do serviço publicado no DOE de dd/mm/aa e comunicado de opção nº XXXXXXXXX da tomadora do serviço publicado no DOE de dd/mm/aaaa".

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.

 

DOE 20/07/2004

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04-01/2004
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescentado pelo Decreto 48.665 de 17.05.04, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT-32 de 27.05.04, comunica ao interessado que, através do protocolado 51220-298496/2004, a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.
PROTOCOLADO: 51220-298496/2004
INTERESSADA: DIVEO DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 115.313.065.111 CNPJ: 01.588.770/0001-60
ENDEREÇO: RUA TENENTE NEGRÃO, N. 166 - TERREO E 1º AO 4º - SÃO PAULO/SP
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT-32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04-2/2004
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescentado pelo Decreto 48.665 de 17.05.04, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT-32 de 27.05.04, comunica ao interessado que, através do protocolado 51113-329770/2004, a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.
PROTOCOLADO: 51113-329770/2004
INTERESSADA: ELETRONET S/A
IE: 115.920.209.117 CNPJ: 03.052.673/0003-45
ENDEREÇO: AV. ALFREDO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA, N. 100 - 13º D - SÃO PAULO/SP
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT-32/04.

 

DOE 19/08/2004

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 Nº 3/2004
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescentado pelo Decreto 48.665 de 17.05.04, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT-32 de 27.05.04, comunica ao interessado que, através do protocolado 51113-338108-2004, a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.
PROTOCOLADO: 51113-338108-2004
INTERESSADA: ELETROPAULO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
IE: 115.360.203.115 CNPJ: 02.875.211/0001-01
ENDEREÇO: AV. ALFREDO EGÍDIO SOUZA ARANHA, 100 - CEP 04726-905-SÃO PAULO-SP
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT-32/04.

 

DOE 17/09/2004

Comunicado DEAT Série Portaria CAT-32/04 nº 04/2004
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescentado pelo Decreto 48.665 de 17.05.04, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT-32 de 27.05.04, comunica ao interessado que, através do protocolado 51113-402085/2004 a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.
PROTOCOLADO: 51113-402085-2004
INTERESSADA: Nextel Telecomunicações Ltda.
IE: 114.166.101.115 CNPJ: 66.970.229/0001-67
ENDEREÇO: Av. Maria Coelho de Aguiar, 215 - Bl. D 6 AND CJ A E 7
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT-32/04.

 

DOE 19/10/2004

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 5/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 12761-407924/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 12761-407924/2004
INTERESSADA: CONSAT BRASIL LTDA
IE: 748.111.625.116 CNPJ: 74.280.256/0001-36
ENDEREÇO: Rodovia SP101 Trecho Campinas Monte Mor Km 9,5 Unidade 27 - Hortolândia.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 6/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 51185-432939/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 51185-432939/2004
INTERESSADA: TV EUCALIPTO LTDA
IE: 626.364.938.115 CNPJ: 02.215.693/0001-65
ENDEREÇO: Rua Gonçalo Fernandes, 200 Fundos, Jardim Bela Vista, Santo André.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 7/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 51113-467263/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 51113-467263/2004
INTERESSADA: METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 115.308.771.114 CNPJ: 02.041.460/0001-93
ENDEREÇO: Avenida Guido Caloi, 1000 Edifício 3, Jardim São Luís, São Paulo.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 8/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 51185-432909/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 51185-432909/2004
INTERESSADA: CANBRAS TVA CABO LTDA
IE: 626.310.261.113 CNPJ: 54.906.987/0001-37
ENDEREÇO: Rua Goncalo Fernandes, 301, Jardim Bela Vista, Santo André.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 9/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 51234-456847/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 51234-456847/2004
INTERESSADA: EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 116.266.948.119 CNPJ: 04.760.795/0001-97
ENDEREÇO: Rua Afonso Celso, 552, Salas 24, 25 e 26, Vila Mariana, São Paulo.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 10/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 51185-433002/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 51185-433002/2004
INTERESSADA: 614 TVH VALE SA
IE: 626.365.429.113 CNPJ: 03.004.079/0001-17
ENDEREÇO: Rua Gonçalo Fernandes, 301 1º Andar - Sala 2, Jardim Bela Vista, Santo André.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 n°. 11/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face ao disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 48.665 de 17.05.2004 e artigos 1º e 3º da Portaria CAT 32/04 de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado no. 51185-432969/2004, a empresa mencionada a seguir foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada.
PROTOCOLADO: 51185-432969/2004
INTERESSADA: TV MOGNO LTDA
IE: 626.643.118.116 CNPJ: 02.215.682/0001-85
ENDEREÇO: Rua Gonçalo Fernandes, 301, 1° Andar Sala 5, Jardim Bela Vista, Santo André.
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 32/04.

Comunicado DEAT Série Portaria CAT 32/04 nº 12/2004

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescentado pelo Decreto 48.665 de 17.05.04, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT-32 de 27.05.04, comunica ao interessado que, através do protocolado 51249-450926-2004 a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.
PROTOCOLADO: 51249-450926-2004
INTERESSADA: TELEFONICA EMPRESAS S/A
IE: 206.175.310.117 CNPJ: 04.027.547/0001-31
ENDEREÇO: AV. TAMBORÉ, 341 - ALPHAVILLE - BARUERI - SP
ASSUNTO: Aplicação do diferimento previsto no artigo 8-A do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT-32/04.

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