Você está em: Legislação > Portaria CAT 32 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 32 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32 04/05/2006 05/05/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat512005.aspx">CAT - 51/05</a>, de 28-6-2005, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:57 Conteúdo da Página PORTARIA CAT-32, DE 04-05-2006 Portaria CAT - 32, de 04-05-2006 (DOE de 05/05/2006) Altera a Portaria CAT - 51/05, de 28-6-2005, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT - 51/05, de 28 de junho de 2005: I - o inciso I e o § 4º do artigo 1° : I - original do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito da Unidade federada do domicílio do interessado, expedido nos termos da Resolução CONTRAN 51, de 21 de maio de1998, ou outra que a substitua, que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículo convencional e sua aptidão para fazê-lo em veículo especialmente adaptado, bem como especifique o tipo de deficiência física e a adaptação e/ou característica especial necessária.(NR); § 4º - Somente será acolhido, para fins de concessão do benefício, o laudo previsto no inciso I que: 1 - contiver de forma detalhada, todos os requisitos ali mencionados; 2 - tiver sido devidamente assinado pela Junta Médica Especial, nos termos do item 10 do Anexo I da Resolução CONTRAN 51, de 21 de maio de 1998. (NR). II - o inciso I e o § 2º do artigo 8º : I - original do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, expedido nos termos da Resolução CONTRAN 51, de 21 de maio de 1998, ou outra que a substitua, que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículo comum e sua aptidão para fazê-lo em veículo especialmente adaptado, bem como especifique o tipo de deficiência física e a adaptação e/ou característica especial necessária.(NR); § 2º - Somente será acolhido, para fins de concessão do benefício, o laudo previsto no inciso I que: 1 - contiver de forma detalhada, todos os requisitos ali mencionados; 2 - tiver sido devidamente assinado pela Junta Médica Especial, nos termos do item 10 do Anexo I da Resolução CONTRAN 51, de 21 de maio de 1998. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para: a) pedidos protocolizados a partir da data da publicação; b) pedidos protocolizados antes da publicação, pendentes de decisão. Comentário