Você está em: Legislação > Portaria CAT 33 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 33 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33 06/04/1998 08/04/1998 Data de Republicação Data da Revogação 28/08/2001 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a criação e instalação de <!a href="Unidades de Atendimento ao Público.htm"> Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 08:06 Conteúdo da Página Portaria CAT-33 de 06-04-98 PORTARIA CAT Nº 33 de 6-4-98 (DOE de 8-4-98) REVOGADA pela Portaria CAT 67 de 27-08-2001 Dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica. O Coordenador da Administração Tributária, 1- considerando a celebração de convênios nos termos do Decreto nº 40.450/95 de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314 de 13-11-96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e os Municípios, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAPs); 2- considerando o disposto no artigo 16 da Portaria CAT nº 88 de 30-12-96; 3- considerando a revogação, por ato específico do Coordenador, das portarias anteriores que criavam as Unidades de Atendimento ao Público, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Ficam criadas e instaladas, na região da Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15, nas localidades abaixo discriminadas, as seguintes Unidades de Atendimento ao Público: MUNICÍPIO - ENDEREÇO DA UAP - Nº do Processo> Analândia - Av. 4 nº 381 - Centro - Cep.: 13550-000 - DRT/15 -0728/97 Ibaté - Av. São João, 1170 ; Cep.: 14815-000 - DRT/15 -811/96 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário