Você está em: Legislação > Portaria CAT 34 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 34 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 34 30/04/2002 01/05/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a norma de distribuição e pagamento do remanescente da reserva anual de quotas do prêmio de produtividade referentes ao atendimento dos objetivos do Plano Estratégico da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-34 de 30-04-02 PORTARIA CAT 34 de 30-04-2002 (DOE de 1º-05-2002) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 46 de 07-06-2002 Dispõe sobre a norma de distribuição e pagamento do remanescente da reserva anual de quotas do prêmio de produtividade referentes ao atendimento dos objetivos do Plano Estratégico da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT O Coordenador da Administração Tributária, à vista do disposto no § 4º do artigo 2º da Resolução SF-05, de 12/01/2001, e, considerando que a meta de arrecadação do ICMS estabelecida em dois pontos percentuais acima da variação do PIB Tributável Paulista foi alcançada, tendo de fato,atingido 2,34%, expede a presente portaria: Artigo 1º - A distribuição de quotas de que trata o inciso II do artigo 1º da Resolução SF 05/2001, referentes às quotas formadas no exercício 2001 para pagamento no exercício de 2002, será realizada da seguinte forma: I - o percentual a que se refere a alínea "a", no montante de 6.400.000 quotas, será integralmente distribuído aos Agentes Fiscais de Rendas ativos; II - o percentual a que se refere a alínea "b", no montante de 1.600.000 quotas destinado como incentivo ao esforço pela melhoria da qualidade do atendimento ao público e do sistema de administração tributária, será distribuído por rateio simples aos Agentes Fiscais de Rendas ativos que, durante o exercício de 2001, exerceram por período igual ou superior a 6 meses as funções previstas no artigo 4º da Resolução SF 04, de 12-01-2001, inclusive os abrangidos pelos afastamentos indicados no § 6º do artigo 7º da Lei Complementar 567 de 20-07-88. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário