Portaria CAT 34 de 2017
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06/05/2022 16:58
Portaria CAT-34, de 17-5-2017

Portaria CAT-34, de 17-5-2017

(DOE 18-05-2017)

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 94/2016 e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

I - o item 6.1:

“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

 

 

 

Inicial

Final

 

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

UF

2

15

16

X

03

Classe de Consumo

1

17

17

N

04

Fase ou Tipo de Utilização

1

18

18

N

05

Grupo de Tensão

2

19

20

N

06

Data de Emissão

8

21

28

N

07

Modelo

2

29

30

N

08

Série

3

31

33

X

09

Número

9

34

42

N

10

CFOP

4

43

46

N

11

Nº de ordem do Item

3

47

49

N

12

Código do item

10

50

59

X

13

Descrição do item

40

60

99

X

14

Código de classificação do item

4

100

103

N

15

Unidade

6

104

109

X

16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

12

110

121

N

17

Quantidade medida (com 3 decimais)

12

122

133

N

18

Total (com 2 decimais)

11

134

144

N

19

Desconto / Redutores (com 2 decimais)

11

145

155

N

20

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11

156

166

N

21

BC ICMS (com 2 decimais)

11

167

177

N

22

ICMS (com 2 decimais)

11

178

188

N

23

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11

189

199

N

24

Outros valores (com 2 decimais)

11

200

210

N

25

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

211

214

N

26

Situação

1

215

215

X

27

Ano e Mês de referência de apuração

4

216

219

X

28

Número do Contrato

15

220

234

X

29

Quantidade faturada (com 3 decimais)

12

235

246

N

30

Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)

11

247

257

N

31

Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)

6

258

263

N

32

PIS/PASEP (com 2 decimais)

11

264

274

N

33

Alíquota COFINS (com 4 decimais)

6

275

280

N

34

COFINS (com 2 decimais)

11

281

291

N

35

Indicador de Desconto Judicial

1

292

292

X

36

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo

2

293

294

N

37

Brancos - reservado para uso futuro

5

295

299

X

38

Código de Autenticação Digital do registro

32

300

331

X

 

Total

331

 

 

 

”(NR);

II - o item 6.2.1.3:

“6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o item 11.1.2 do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

Comentário

Versão 1.0.94.0