Você está em: Legislação > Portaria CAT 34 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 34 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 34 17/05/2017 18/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792003.aspx">CAT-79/03</a>, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-34, de 17-5-2017 Portaria CAT-34, de 17-5-2017 (DOE 18-05-2017) Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 94/2016 e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003: I - o item 6.1: 6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente: Nº Conteúdo Tam. Posição Formato Inicial Final 01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N 02 UF 2 15 16 X 03 Classe de Consumo 1 17 17 N 04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N 05 Grupo de Tensão 2 19 20 N 06 Data de Emissão 8 21 28 N 07 Modelo 2 29 30 N 08 Série 3 31 33 X 09 Número 9 34 42 N 10 CFOP 4 43 46 N 11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N 12 Código do item 10 50 59 X 13 Descrição do item 40 60 99 X 14 Código de classificação do item 4 100 103 N 15 Unidade 6 104 109 X 16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N 17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N 18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N 19 Desconto / Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N 20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N 21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N 22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N 23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N 24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N 25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N 26 Situação 1 215 215 X 27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X 28 Número do Contrato 15 220 234 X 29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N 30 Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N 31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N 32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N 33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N 34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N 35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X 36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N 37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X 38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X Total 331 (NR); II - o item 6.2.1.3: 6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (NR). Artigo 2º - Fica revogado o item 11.1.2 do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017. Comentário