Portaria CAT 35 de 1997
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06/05/2022 16:58
Portaria CAT-35 de 02-05-97

PORTARIA CAT Nº 35 de 2-5-97

(DOE de 3-5-97)

Altera dispositivo da Portaria CAT- 32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS 32/97, de 21 de março de 1997, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96 de 28-3-96:
Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até o dia 30 de setembro de 1997 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, parágrafo único, na redação do Convênio ICMS-32/97).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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