Você está em: Legislação > Portaria CAT 35 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 35 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 02/05/1997 03/05/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo da Portaria CAT-<!a href="32/96.htm"> 32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-35 de 02-05-97 PORTARIA CAT Nº 35 de 2-5-97 (DOE de 3-5-97) Altera dispositivo da Portaria CAT- 32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS 32/97, de 21 de março de 1997, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96 de 28-3-96: Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até o dia 30 de setembro de 1997 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, parágrafo único, na redação do Convênio ICMS-32/97). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário