Você está em: Legislação > Portaria CAT 35 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 35 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 06/04/1998 08/04/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a denúncia dos convênios celebrados, nos termos do Decreto 28.173/88, entre a Secretaria da Fazenda e os municípios do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-35 de 06-04-98 PORTARIA CAT Nº 35 de 6-4-98 (DOE de 8-4-98) Dispõe sobre a denúncia dos convênios celebrados, nos termos do Decreto 28.173/88, entre a Secretaria da Fazenda e os municípios do Estado de São Paulo. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, 1- considerando a denúncia dos convênios anteriormente celebrados para incremento da arrecadação de tributos e instalação de Unidade de Atendimento ao Público, decorrente da edição do Decreto nº 40.450 de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314 de 13-11-96; 2- considerando a expedição concomitante das portarias de instalação das Unidades de Atendimento ao Público dos municípios que celebraram convênio nos termos dos Decretos mencionados no item 1; e 3- considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 41.314 de 13-11-96, segundo o qual os convênios celebrados em conformidade com os anteriores modelos serão denunciados pelo Secretário da Fazenda, sem prejuízo da concomitante assinatura de novos ajustes, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Ficam revogadas as portarias de criação das Unidades de Atendimento ao Público, objeto dos convênios firmados nos termos do Decreto nº 28.173, de 22-1-88, entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, e os municípios relacionados no Anexo I. Artigo 2º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária adotará as medidas necessárias para a desativação das Unidades de Atendimento ao Público, cujos municípios não celebraram o novo convênio. Artigo 3º - Os municípios que celebraram convênio, visando exclusivamente ao incremento da arrecadação de tributos denunciado nos termos do Decreto nº 40.450 de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314 de 13-11-96, identificados no Anexo II, poderão, a qualquer tempo, também celebrar novos ajustes, com a mesma finalidade. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - MUNICÍPIOS QUE CELEBRARAM CONVÊNIO VISANDO AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E À INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO MUNICÍPIO - DRT ATUAL - Nº PORT. - DATA PORTARIA - Nº PROCESSO Aguaí - 6 - 32 - 29/06/88 - SF-7181/88 Águas da Prata - 6 - 20 - 28/04/88 - SF-2.203/88 Águas de São Pedro - 5 - 32 - 29/06/88 - SF-6957/88 Alto Alegre - 9 - 56 - 21/06/90 - SF-8592/90 Américo de Campos - 8 - 42 - 1º/09/88 - SF-10.407/88 Angatuba - 4 - 32 - 29/06/88 - SF-6797/88 Aparecida DOeste - 8 - 62 - 28/08/90 - SF-12.418/90 Arealva - 7 - 13 - 18/01/90 - DRT/7-2234/90 Bálsamo - 8 - 32 - 29/06/88 - SF-6.514/88 Barbosa - 9 - 56 - 21/06/90 - SF-7.640/90 Barra do Turvo - 2 - 23 - 15/05/89 - SF-4621/89 Bastos - 11- 35 - 23/03/90 - SF-2023/90 Bilac - 9 - 82 - 06/12/90 - SF-17858/90 Boa Esperança do Sul - 15 - 23 - 15/05/89 - DRT/15-166/90 Bocaina - 7 - 35 - 23/03/90 - DRT/7-893/90 Boituva - 4 - 45 - 25/04/90 - SF-3388/90 Borborema - 15 - 32 - 14/07/89- SF-6.057/89 Brodowsky - 6 - 20 - 28/04/88 - SF-3781/88 Cabreúva - 4 - 20 - 28/04/88 - SF-2204/88 Cachoeira Paulista - 3 - 23 e 32 - 15/05/89 e 14/07/89 - SF-4774/89 Cajuru - 6 - 25 - 27/05/88 - DRT/6-5938/89 Campo Limpo Paulista - 16 - 25 - 27/05/88 - SF-5615/88 Cardoso - 8 - 10 - 03/03/89 - SF-1191/88 Castilho - 9 - 20 - 28/04/88 - SF-3.790/88 Cedral - 8 - 45 - 25/04/90 - SF-3.389/90 Cerquilho - 4 - 53 - 07/10/88 - SF-8681/88 Cesário Lange - 4 - 32 - 14/07/89 - SF-6244/89 Colina - 6 - 20 - 28/04/88 - DRT/6-7980/88 Conchal - 16 - 25 - 27/05/88 - DRT/5-6879/89 Cravinhos - 6 - 23 - 15/05/89 - DRT/6-219/90 Dourado - 15 - 13 - 18/01/90 - DRT/15-811/90 Echaporã - 11 - 32 - 14/07/89 - SF-6.225/89 Elias Fausto - 5 - 25 - 27/05/88 - SF-4690/88 Fartura - 11 - 32 - 14/07/89 - SF-5.898/89 Fernando Prestes - 6 - 42 - 1º/09/88 - SF-10.071/88 Flora Rica - 10 - 23 - 15/05/89 - DRT/10-620/90 Floreal - 9 - 42 - 1º/09/88 - SF-8586/88 Flórida Paulista - 10 - 42 - 1º/09/88 - DRT/10-610/89 Francisco Morato - 14 - 25 - 27/05/88 - SF-4604/88 Gabriel Monteiro - 9 - 32 - 14/07/89 - SF-6761/89 Gastão Vidigal - 9 - 20 - 28/04/88 - SF-3978/88 Getulina - 7 - 32 - 29/06/88 - DRT/7-3779/88 Guaimbé - 7 - 32 - 29/06/88 - DRT/7-3650/88 Guará - 6 - 32 - 29/06/88 - DRT/6-7981/88 Guareí - 4 - 32 - 14/07/89 - SF-7001/89 Guariba - 6 - 10 - 03/03/89 - DRT/6-5.176/89 Herculândia - 11 - 42 - 1º/09/88 - SF-10.110/88 Iacanga - 7 - 20 - 28/04/88 - SF-3977/88 Iacri - 11 - 32 - 29/06/88 - SF-6956/88 Ibirá - 8 - 32 - 29/06/88 - DRT/8-4086/95 Iepê - 10 - 20 - 28/04/88 - SF-3785/88 Iguape - 2 - 20 - 28/04/88 - SF-3784/88 Indiaporã - 8 - 25 - 27/05/88 - SF-4937/88 Inúbia Paulista - 10 - 82 - 06/12/90 - DRT/10-3913/92 Ipauçu - 11 - 25 - 27/05/88 - SF-4.606.88 Ipuã - 6 - 20 - 28/04/88 - SF-3783/88 Iracemápolis - 5 - 32 - 29/06/88 - DRT/5-10574/90 Irapuru - 10 - 20 - 28/04/88 - DRT/10-621/90 Itaporanga - 4 - 10 - 03/03/89 - SF-2316/89 Itupeva - 5 - 25 - 27/05/88 - DRT/5-04618/94 Jaborandi - 6 - 42 - 1º/09/88 - DRT/6-3769/89 João Ramalho - 10 - 13 - 18/01/90 - DRT/10-2949/90 Juquiá - 2 - 56 - 02/11/88 - SF-13118/88 Lavínia - 9 - 13 - 18/01/90 - SF-20020/89 Lucianópolis - 7 - 42 - 01/09/88 - DRT/7-3758/88 Macatuba - 7 - 32 - 29/06/88 - SF-6796/88 Macaubal - 8 - 10 - 03/03/89 - SF-2317/89 Martinópolis - 10 - 32 - 14/07/89 - DRT/10-3713/90 Miguelópolis - 6 - 25 - 27/05/88 - DRT/6-1156/89 Mineiros do Tietê - 7 - 56 - 02/11/88 - DRT/7-2148/89 Mira Estrela - 8 - 17 - 04/03/91 - SF-2.288/91 Mirante do Paranapanema - 10 - 25 - 27/05/88 - DRT/10-3608/89 Monte Azul Paulista - 6 - 25 - 27/05/88 - DRT/6-7245/88 Monte Mor - 5 - 20 - 28/04/88 - SF-3795/88 Morro Agudo - 6 - 25 - 27/05/88 - DRT/6 7770/88 Murutinga do Sul - 9 - 25 - 27/05/88 - SF-4691/88 Nipõa - 8 - 68 - 06/12/89 - SF-9.817/89 Nova Europa - 15 - 23 - 15/05/89 - DRT/15-164/90 Novo Horizonte - 8 - 42 - 1º/09/88 - SF-1305/89 Oriente - 11 - 20 - 28/04/88 - SF-2201/88 Orindiúva - 8 - 42 - 1º/09/88 - SF-10.408/88 Pacaembu - 10 - 20 - 28/04/88 - DRT/10-611/89 Palmares Paulista - 8 - 32 - 29/06/88 - DRT/8-4311/95 Paraíso - 8 - 10 - 03/03/89 - SF-123/89 Parapuã - 10 - 20 - 28/04/88 - DRT/10-6.167/88 Pariquera-Açu - 2 - 10 - 03/03/89 - SF-15.551/88 Piacatu - 9 - 53 - 07/10/88 - SF-12.687/88 Pirangi - 15 - 20 - 28/04/88 - DRT/15-0165/90 Pirapora do Bom Jesus - 14 - 20 - 28/04/88 - DRT/14-1.374/89 Piratininga - 7 - 20 - 28/04/88 - DRT/7-3419/88 Pitangueiras - 6 - 25 - 27/05/88 - DRT/6-7.246/88 Poloni - 8 - 42 - 1º/09/98 - SF-9.719/88 Pontes Gestal - 8 - 10 - 03/03/89 - SF-2318/89 Porangaba - 4 - 62 - 28/08/90 - SF-12520/90 Potirendaba - 8 - 32 - 29/06/88 - SF-7183/88 Quatá - 11 - 20 - 28/04/88 - SF-3794/88 Queiroz - 11 - 32 - 29/06/88 - SF-7.182/88 Queluz - 3 - 13 - 18/01/90 - SF-20418/89 Quintana - 11 - 25 - 27/05/88 - SF-4.605/88 Rafard - 5 - 23 - 15/05/89 - SF-4775/89 Ribeirão Bonito - 6 - 20 - 28/04/88 - SF-2.195/88 Rifaina - 6 - 17 - 04/03/91 - SF-138/91 Rincão - 15 - 42 - 1º/09/88 - DRT/15-1.423/94 Riversul - 4 - 42 - 01/09/88 - SF-9720/88 Roseira - 3 - 13 - 18/01/90 - SF-20021/89 São Sebastião da Grama - 5 - 42 - 01/09/88 - DRT/5-12689/89 Santa Rita DOeste - 8 - 20 - 28/04/88 - SF-2.193/88 Santa Rosa do Viterbo - 6 - 42 - 1º/09/88 - DRT/6-3414/89 Santo Antonio de Posse - 16 - 56 - 02/11/88 - SF-12988/88 Santo Antonio do Jardim - 16 - 20 - 28/04/88 - SF-3792/88 Sebastianópolis do Sul - 8 - 68 - 06/12/89 - SF-9.070/89 Serra Azul - 6 - 35 - 23/03/90 - DRT/6-1955/90 Sud Mennucci - 9 - 10 - 03/03/89 - SF-1364/89 Tabapuã - 8 - 53 - 07/10/88 - SF-12626/88 Uchoa - 8 - 20 - 28/04/88 - SF-2.192/88 União Paulista - 8 - 42 - 1º/09/88 - SF-9.084/88 Valentim Gentil - 8 - 20 - 28/04/88 - SF-2.191/88 Várzea Paulista - 5 - 25 - 27/05/88 - DRT/5-6880/89 Vera Cruz - 11 - 13 - 18/01/90 - SF-20.019/89 Viradouro - 6 - 20 - 28/04/88 - DRT/6-7864/88 ANEXO II - MUNICÍPIOS QUE CELEBRARAM CONVÊNIO VISANDO AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICÍPIO - DRT ATUAL - Nº PROCESSO Analândia - 15 - SF-5381/93 Carapicuiba - 14 - DRT/14-1.318/89 Casa Branca - 6 - SF-3780/88 Embu - 14 - DRT/14-1.685/89 Itaquaquecetuba - 13 - SF-4695/88 Jacupiranga - 2 - SF-3.796/88 Osasco - 14 - DRT/14-1.319/89 Pedreira - 16 - SF-4692/88 Pereira Barreto - 9 - SF-2199/88 Piedade - 4 - SF-1743/90 Presidente Epitácio - 10 - DRT/10-4291/90 Rancharia - 10 - DRT/10-2186/90 São Bernardo do Campo - 12 - SF-20417/89 São Pedro - 5 - SF-3782/88 Santos - 2 - SF-6759/89 Sorocaba - 4 - SF-4964/88 Sumaré - 5 - SF-3982/88 Vargem Grande do Sul - 6 - SF-2190/88 Comentário