Você está em: Legislação > Portaria CAT 35 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 35 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 04/05/2001 05/05/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-35 de 04-05-01 PORTARIA CAT 35 de 04-05-2001 (DOE 05-05-2001) Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.258 de 9 de agosto de 1995, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária compreenderá : I - O período entre 9h e 16h30 de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados na Capital e Grande São Paulo; II - O período entre 9h e 16h de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados nas demais localidades. Parágrafo único - os Postos Fiscais deverão manter, ininterruptamente, servidores para garantia da prestação dos respectivos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2001 Comentário