Você está em: Legislação > Portaria CAT 35 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 35 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 05/05/2002 07/05/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dá nova redação a dispositivos da Portaria <!a href="pcat531996.htm">CAT nº 53/96,<!/a> de 12-8-96, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-35 de 05-05-02 PORTARIA CAT 35 de 05-05-2002 (DOE de 07-05-2002; Retific. DOE 08-05-2002) Dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT nº 53/96, de 12-8-96, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado O Coordenador da Administração Tributária, visando aperfeiçoar a disciplina relativa à prestação de garantias por contribuinte na apropriação de crédito acumulado contida no artigo 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-00, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 16 da Portaria CAT nº 53 de 12-8-96: I - o item 2 do § 4º: "2 - deverá apresentar, juntamente com o pedido de autorização para apropriação de crédito acumulado, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou garantia real, exceto penhor de valor mínimo equivalente ao requerido e com prazo de cobertura não inferior ao estabelecido no regime especial. (NR)"; II - o item 1 do § 5º: "1 - deverá especificar o seu período de validade, o montante de crédito acumulado que deverá ser apropriado nesse período, a garantia a ser apresentada e o prazo de cobertura dessa garantia. (NR)". Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Retificação do D.O. de 7-5-2002 Na Portaria CAT-35 de 05/05/2002, Onde se lê: "O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e visando aperfeiçoar a disciplina relativa à prestação de garantias por contribuinte na apropriação de crédito acumulado contida no 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-00, expede a seguinte portaria: Leia-se: O Coordenador da Administração Tributária, visando aperfeiçoar a disciplina relativa à prestação de garantias por contribuinte na apropriação de crédito acumulado contida no artigo 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-00, expede a seguinte portaria: Comentário