Portaria CAT 35 de 2018
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06/05/2022 16:58
Portaria CAT 35, de 04-05-2018

Portaria CAT 35, de 04-05-2018

(DOE 05-05-2018)

Altera a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula quarta do Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, e nos itens 8 e 8-A do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 16 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º - Se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere este artigo substituída pelo envio, por meio eletrônico:

1 - do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou

2 - da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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