Portaria CAT 36 de 1993
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06/05/2022 16:58
Portaria CAT - 36/93 de 02-04-93

PORTARIA CAT - 36/93, de 02-04-93

(DOE de 03-04-93)

Estabelece o valor da pauta fiscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor para a base de cálculo do ICMS nas saídas de eqüinos puros-sangues de corrida para fora do Estado quando inexistir valor da operação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 364-A do Regulamento do ICMS, será, durante o mês de abril de 1993, o de Cr$ 92.786.849,97.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-4-93.

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