Portaria CAT 36 de 2015
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06/05/2022 16:59
Portaria CAT 36, de 24-03-2015

Portaria CAT 36, de 24-03-2015

(DOE 25-03-2015)

Altera a Portaria CAT-07/14, de 16-01-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-M e 313-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-07/14, de 16-01-2014:

I - o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1° - No período de 01-02-2014 a 31-12-2015, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-M do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);

II - o “caput” do artigo 2º:

“Artigo 2º - A partir de 01-01-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-M do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST a ser divulgado pela Secretaria da Fazenda.” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Portaria CAT 07/14, de 16-01-2014.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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