Você está em: Legislação > Portaria CAT 37 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 37 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 22/04/1998 23/04/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95 de 9-8-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:59 Conteúdo da Página Portaria CAT-37 de 22-04-98 Portaria CAT 37 de 22-4-98 (DOE de 23-4-98) Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95 de 9-8-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos. O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-70 de 9-8-95: 2 - residir fora do Estado deverá apresentar ou remeter os documentos referidos no caput, por via postal ou similar, ao Posto Fiscal de São Bernardo do Campo, situado na Av. Francisco Prestes Maia, 799 - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09710-910, ag uardando a devolução, pelo correio, da 2a. via do requerimento, com o termo a que se refere o artigo 2º, no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento pelo posto fiscal.. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Comentário