Portaria CAT 38 de 2003
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:59
Portaria CAT-38 de 09-04-03

PORTARIA CAT- 38 de 09-04-2003

(DOE de 10/04/2003)

Altera o anexo I da Portaria CAT-63 de 15-8-02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63 de 15.8.02, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- O anexo I da Portaria CAT-63 de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA

1. GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco Nome do Banco

001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A
399 Banco HSBC Bank Brasil S/A

2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco Nome do Banco

001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0