Portaria CAT 38 de 2015
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06/05/2022 17:00
Portaria CAT 38, de 24-03-2015

Portaria CAT 38, de 24-03-2015

(DOE 25-03-2015)

Altera a Portaria CAT-47/13, de 13-05-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 313-S e 313-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o disposto na Portaria CAT-16/2009, de 23-01-2009, que prevê Índices de Valor Adicionado Setorial para os casos em que não houver percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado o item adiante indicado ao Anexo Único da Portaria CAT-47/13, de 13-05-2013:

ITEM DESCRIÇÃO

NCM

IVAST %

5 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8543.70.99

63,67

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2015.

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