Você está em: Legislação > Portaria CAT 38 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 38 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 24/03/2015 25/03/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat472013.aspx">CAT-47/13</a>, de 13-05-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:00 Conteúdo da Página Portaria CAT 38, de 24-03-2015 Portaria CAT 38, de 24-03-2015 (DOE 25-03-2015) Altera a Portaria CAT-47/13, de 13-05-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 313-S e 313-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o disposto na Portaria CAT-16/2009, de 23-01-2009, que prevê Índices de Valor Adicionado Setorial para os casos em que não houver percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentado o item adiante indicado ao Anexo Único da Portaria CAT-47/13, de 13-05-2013: ITEM DESCRIÇÃO NCM IVAST % 5 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8543.70.99 63,67 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2015. Comentário