Você está em: Legislação > Portaria CAT 40 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 40 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 40 13/05/2013 14/05/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1182010.aspx">CAT-118/10</a>, de 30-07-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS na hipótese que especifica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-40, de 13-05-2013 Portaria CAT-40, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013) Altera a Portaria CAT-118/10, de 30-07-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do caput do artigo 3º da Portaria CAT-118/10, de 30-07-2010: II no Percentual Médio de Crédito PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao crédito acumulado gerado a partir de 01-04-2010. Comentário