Você está em: Legislação > Portaria CAT 41 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 41 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 41 07/05/1998 08/05/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <!a href="pcat271995.htm"> CAT-27, de 16-3-95 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-41 de 07-05-98 PORTARIA CAT Nº 41 de 7-5-98 (DOE de 8-5-98) Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95 Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 16 da Portaria CAT-27 de 16-3-95: Artigo 16- A Notificação/Guia de Recolhimento ; MILT (Processamento Eletrônico), será utilizada para notificação e posterior pagamento de multas por infração: I - à legislação de trânsito, aplicadas pelo DETRAN deR deRSA e Polícia Rodoviária Federal; II - à legislação de trânsito, lavradas nos municípios que firmaram convênio nos termos do Decreto 31.369 de 9-4-90; III - ao artigo 32 do Regulamento da CETESB. §1º - A Notificação/Guia de Recolhimento ; MILT poderá ser emitida em formulário contínuo, conforme modelo publicado no Anexo VI, ou plano, conforme modelo publicado no Anexo VI-A, obedecendo às seguintes especificações gráficas: 1 ; para emissão em formulário contínuo do modelo publicado no Anexo VI: a) medidas totais, após refilamento: 210 mm de largura por 102 mm de altura; b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso desta para separar as remalinas; c) será utilizado papel sulfite apergaminhado branco de primeira qualidade, gramatura de 76 gramas por metro quadrado; d) impressão de código de barras, no padrão utilizado pela Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo ; PRODESP; e) o texto, a tarja e o código de barras serão impressos na cor preta; 2 ; para emissão em formulário plano do modelo publicado no Anexo VI - A: a) medidas totais, após refilamento: 194 mm de largura por 110 mm de altura; b) impressão de código de barras, no padrão utilizado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN; c) será utilizado papel sulfite apergaminhado branco de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado; d) o texto, a tarja e o código de barras serão impressos na cor preta; e) as vias serão impressas seqüencialmente em uma folha e separadas mediante serrilhas. § 2º - A MILT será emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT; 100 de 16-12-97. Comentário