Você está em: Legislação > Portaria CAT 42 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 42 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 42 01/06/2001 02/06/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dá nova redação ao § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT-74 de 26-9-2000 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:01 Conteúdo da Página Portaria CAT-42 de 01-06-01 PORTARIA CAT 42 de 1º-06-2001 (DOE 02-06-2001) Dá nova redação ao § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT-74 de 26-9-2000 O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT-74 de 26-9-2000: § 2º - O café cru originário do Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja o seu destino, ao ingressar no território paulista, será objeto de lacração no Posto Fiscal de Guaratinguetá, sito a Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 120, no horário das 09:00 às 16:30 horas de segunda-feira a sexta feira (Convênio ICMS 71/90, cláusula sexta). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário