Portaria CAT 42 de 2011
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12/04/2023 11:51
Portaria CAT-42, de 29-03-2011

Portaria CAT-42, de 29-03-2011

(DOE 30-03-2011; Retificação DOE 31-03-2011)

Revogada pela Portaria CAT-98/11, de 29-06-2011; DOE 30-06-2011; Efeitos a partir de 1º de julho 2011.

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97 pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2011, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Antarctica - Pilsen/ Antarctica Sub- Zero

Brahma Chopp

Skol Pilsen/Skol 360

Skol Beats

Bohemia

Outras -AMBEV (1)

1.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml

1,23

1,22

2,12

de 361 a 660 ml

2,79

3,26

3,27

3,99

4,12

de 661 a 1000ml

2,86

3,33

3,35

4,09

1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml

1,05

1,18

1,19

de 271 a 360 ml

1,73

1,94

1,96

2,93

2,15

2,52

de 361 a 660 ml

3,29

2,88

5,16

5,03

de 661 a 1000ml

3,28

4,12

3,85

4,70

1.3 Lata
até 310 ml

1,10

1,22

2,12

1,32

de 311 a 360 ml

1,37

1,56

1,61

1,74

2,15

de 361 a 660 ml

1,76

2,01

2,03

2. MARCAS HEINEKEN
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Kaiser Pilsen

Bavária Pilsen

Bavária Premium

Sol

Sol Premium
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml

2,28

2,00

2,64

2,27

de 661 a 1000 ml

2,33

2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml

1,09

1,02

de 271 a 360 ml

1,25

1,69

1,48

2,73
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml

3,33

2.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml

1,20

1,07

1,46

1,18

de 361 a 660 ml

1, 45

1,43

1,60

2. MARCAS HEINEKEN - CONTINUAÇÃO
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Heineken

Xingu

Dos Equis

Outras Heineken(2)
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml

4,14

3,74

3,62
de 661 a 1000 ml
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 360 ml

2,24

2,00

3,89

1,98

de 361 a 660 ml

5,08

de 661 a 1000 ml
2.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml

2,21

2,02

1,89

de 361 a 660 ml

3. MARCAS SCHINCARIOL
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Nova Schin Pilsen

Glacial

Devassa Bem Loura

Primus/Nobel

NS2

Outras SCHIN(3)

3.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml

2,18

1,64

2,84

2,56

2,83

de 661 a 1000 ml

2,24

3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 360 ml

1,49

1,69

2,72

2,22

de 361 a 660 ml

3,03

de 661 a 1000 ml

3,24

3.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml

1,10

0,94

1,39

1,27

1,71

de 361 a 660 ml

1,50

1,29

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Crystal/Lokal

Itaipava

Itaipava Fest

Petra

Outras Crystal (4)

Outras Itaipa-va (5)

4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml

2,16

2,50

2,61

3,06

de 661 a 1000 ml

2,67

3,06

4.2 Garrafa de vidro não retorná-vel (long neck)
até 270 ml

1,04

1,16

1,60

de 271 a 360 ml

1,36

1,59

2,63

2,08

1,89

2,19

de 361 a 660 ml

9,59

4,45

de 661 a 1000 ml

3,06

3,44

4.3 Lata
até 310 ml

1,16

1,12

2,18

1,58

de 311 a 360 ml

1,23

1,32

1,83

1,84

1,86

de 361 a 660 ml

1,75

1,78

5. OUTRAS MARCAS
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bauhaus

Bella

Fass

Rio Claro

Cintra

Outras (6)

5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml

3,86

1,45

1,93

1,62

1,62

de 661 a 1000 ml

1,66

1,66

5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml

0,80

0,80

de 271 a 360 ml

1,31

1,31

de 361 a 660 ml

4,50

de 661 a 1000 ml

2,66

2,66

5.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml

2,19

0,91

1,15

0,74

1,07

1,07

de 361 a 660 ml

1,52

1,52

6. CERVEJAS ESPECIAIS
 

DESCRIÇÃO/ TIPO DE PRODUTO

Embalagem de vidro não retornável (long neck) - até 360 ml

Embalagem de vidro não retornável - (long neck) - de 361 a 660 ml

Embalagem descartável ou de vidro não retornável - (long neck) - de 661 a 1000 ml

Embalagem lata até 310 ml

Embalagem lata de 361 a 660 ml

Norteña,

2,58

7,31

7,83

Quilmes, Pata-
gônia, Patrícia
e Pilsen
Hoegaarden,

4,84

8,15

Leffe e Lowen-
brau
Franziskaner

5,37

7,56

Becks e Belle-

3,85

5,78

Vue
Spaten

7,69

Bohemia Con-

3,29

6,63

fraria
Stella Artois

3,15

8,32

2,57

Amstel Pulse

4,74

Birra Moretti

4,74

Murphy’s Irish

5,42

Red
Murphy’s Irish

10,17

Stout
Edelweiss

9,77

Hefetru
Baden Baden

4,78

8,41

Crystal
Baden Baden

5,41

9,60

Outras
Devassa

3,23

Eisenbahn

3,54

Black Princess

5,62

10,44

Therezópolis

5,26

Colorado

5,35

10,38

Cauim
Colorado

6,51

11,78

Outras
Bamberg

6,39

11,24

Pilsen
Bamberg

6,78

11,92

Weizen
Bamberg Alt/

6,71

11,81

Bock/Schwar-
zbier
Bamberg

6,65

11,69

Outras
Schmitt Ale

5,33

La Brunette

5,54

Schmitt Barley

7,64

Wine
Schmitt Spa-

13,85

rking Ale

7. KIT e EMBALAGENS ESPECIAIS
 

DESCRIÇÃO/

Heineken

Baden Baden Tripel

Skol Pilsen

Petra Weiss/Aurum/

Crystal

Itaipava Pre-

TIPO DE PRO-

Schwarbier

Premium

mium

DUTO
Embalagem 79,05
unitária de
660 ml
Embalagem de

8,69

alumínio de
330 ml
Barril de cerve-

49,90

39,90

45,90

45,90

45,90

ja de 5 litros

8. CHOPE CLARO e ESCURO - MARCAS BELCO e KALENA
 

DESCRIÇÃO/ TIPO DE PRODUTO Embalagem vidro descartável 250 ml Embalagem vidro descartável 350 ml Embalagem vidro descartável 600 ml Embalagem vidro descartável 1000 ml Lata - até 360 ml
Chope

1,23

1,32

3,21 3,65 1,36

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pinsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.

(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária Sem Álcool.

(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin Sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem Álcool.

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium e Itaipava sem Álcool.

(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.

(7) Valores em Reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no caput deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º,

3 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - a partir de 1º de julho de 2011, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” aplicam-se às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais ou artesanais ou premium.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-190/10, de 21 de dezembro de 2010.


NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 31-03-2011:

"Retificação do D.O. de 30-03-2011

Na Portaria CAT- 42, de 29 de março de 2011:

1) nas Notas

Onde se lê: “

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem Álcool.

Leia-se:

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem Álcool e Crystal Zero Álcool.

Onde se lê:

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium e Itaipava sem Álcool.

Leia-se:

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool e Itaipava Zero Álcool."

Comentário

Versão 1.0.112.0