Você está em: Legislação > Portaria CAT 43 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 43 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 01/06/2001 02/06/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta e altera códigos de receita à Tabela II da Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:01 Conteúdo da Página Portaria CAT-43 de 01-06-01 PORTARIA CAT 43 de 1º-06-2001 (DOE 02-06-2001) Acrescenta e altera códigos de receita à Tabela II da Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN - 1 de 06.4.01, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e considerando ainda a necessidade de coibir o recolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT-27 de 16 de março de 1995: I - fica acrescentado o código de receita indicado a seguir: TAXAS RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 403-0 - Serviços de Trânsito - Tabela "C" II - fica alterado o código de receita indicado a seguir: TAXAS RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 425-0 - Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação pelo sistema de autenticação digital. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário