Portaria CAT 44 de 2016
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT 44, de 30-03-2016

Portaria CAT 44, de 30-03-2016

(DOE 31-03-2016)

Altera a Portaria CAT 76/13, de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013:

I - a ementa:

“Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.” (NR);

II - o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - No período de 01-08-2013 a 31-07-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, bem como das mercadorias indicadas no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, e das balanças indicadas no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);

III - o “caput” do artigo 2º:

“Artigo 2º - A partir de 01-08-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, bem como das mercadorias indicadas no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, e das balanças indicadas no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR).

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 7 do Anexo Único da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013:

ITEM  DESCRIÇÃO  NCM  IVA ST % 
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos,que incorporem um equipamento para a produção de frio  8418.50  80,80 

“ (NR).

Artigo 3º - Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 104 para 106:

ITEM  DESCRIÇÃO  NCM  IVA ST % 
92-A  Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água  8421.21.00  45,00 
104  Balanças de uso doméstico  8423.10.00  60,00 
105  Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio,tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)  85.40  102,31 

” (NR).

Artigo 4º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos substitutos tributários, no período de 01-01-2016 a 31-03-2016, que tenham utilizado o Anexo Único da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013, para apuração da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto.

Artigo 5º - Fica revogada, a partir de 01-04-2016, a Portaria CAT 58/14, de 12-05-2014.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2016.

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