Portaria CAT 44 de 2017
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT 44, de 26-06-2017

Portaria CAT 44, de 26-06-2017

(DOE 27-06-2017)

Altera a Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-A à Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007:

Artigo 17-A - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-06-2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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