Você está em: Legislação > Portaria CAT 44 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 44 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 44 26/06/2017 27/06/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat852007.aspx">CAT-85/07</a>, de 04-09-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT 44, de 26-06-2017 Portaria CAT 44, de 26-06-2017 (DOE 27-06-2017) Altera a Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-A à Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007: Artigo 17-A - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-06-2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário