Você está em: Legislação > Portaria CAT 44 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 44 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 44 30/05/2018 31/05/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT-147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT 44, de 30-05-2018 Portaria CAT 44, de 30-05-2018 (DOE 31-05-2018) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009: I - o caput do artigo 9º: Artigo 9º - O arquivo digital da EFD, cuja geração é de responsabilidade do contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, disponibilizado por meio de download no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o qual poderá ser acessado por meio da Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br. (NR); II - o item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas a e b: 2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx, opção Retificação, mediante os seguintes procedimentos: (NR). Artigo 2º - Fica revogada a alínea c do item 2 do § 4º do artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário