Portaria CAT 44 de 2018
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT 44, de 30-05-2018

Portaria CAT 44, de 30-05-2018

(DOE 31-05-2018)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

I - o “caput” do artigo 9º:

“Artigo 9º - O arquivo digital da EFD, cuja geração é de responsabilidade do contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, disponibilizado por meio de “download” no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o qual poderá ser acessado por meio da Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br.” (NR);

II - o item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas “a” e “b”:

“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR).

Artigo 2º - Fica revogada a alínea “c” do item 2 do § 4º do artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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