Você está em: Legislação > Portaria CAT 45 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 45 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45 31/05/2002 01/06/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o início de vigência de dispositivos da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282002.aspx"> CAT-28,</a> de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT-45 de 31-05-02 PORTARIA CAT 45 de 31-05-2002 (DOE de 1º-06-2002) Prorroga o início de vigência de dispositivos da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28 de 22-4-2002, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 2002 o início de vigência da Subseção II da Seção I do Capítulo III da Portaria CAT-28 de 22-4-2002, composta pelos artigos 20 a 25, que estabelece procedimentos para o transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líqüidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput", ficam mantidas até 30 de junho de 2002 as disposições das Portarias CAT-65 de 30-11-1989 e da Portaria CAT-50 de 31-7-1991, bem como os regimes especiais relacionados com essa disciplina. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário