Portaria CAT 45 de 2013
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:02
Portaria CAT-45, de 13-05-2013

Portaria CAT-45, de 13-05-2013

(DOE 14-05-2013)

Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “g” ao item 6 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:

“g) NATALIA ALVES DE OLIVEIRA - oficina especializada
CNPJ: 16.628.032/0001-76 - Inscrição Estadual: 795.284.781.114
Av. Governador Pedro de Toledo, 532 - Campinas - SP - CEP 13070-752” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0