Você está em: Legislação > Portaria CAT 46 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 46 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 46 19/06/1997 24/06/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo da Portaria <!a href="pcat32/96.htm"> CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de documento e a escrituração fiscal por sistema eletrônico e <!a href="processamento de dados.htm"> processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT-46 de 19-06-97 PORTARIA CAT 46 de 19-6-97 (DOE de 20-6 - Republicado - DOE de 24-6-97) Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de documento e a escrituração fiscal por sistema eletrônico e processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS 55/97 de 23 de maio de 1997, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 23 da Portaria CAT-32/96 de 28 de março de 1996: Artigo 23 - Os livros fiscais previstos no artigo 1º obedecerão aos modelos contidos no Anexo 5, com exceção do Livro Movimentação de Combustíveis - LMC, que atenderá ao modelo instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC (Convênio ICMS 57/95, cláusula vigésima segunda, na redação dada pelo Convênio ICMS-55/97, cláusula segunda), Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 1º da Portaria CAT-32/96 de 28 de março de 1996 VI - Livro Movimentação de Combustíveis - LMC (Convênio ICMS - 57/95, cláusula primeira, VI, na redação do Convênio ICMS 55/97, cláusula primeira). Artigo 3º - O Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, Anexo 2, da Portaria CAT-32/96 de 28 de março de 1996, fica substituído pelo modelo em anexo a esta portaria (Convênio ICMS-55/97, cláusula terceira). Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário