Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 03/07/2000 04/07/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta dispositivo à Portaria<!a href="pcat2795.htm"> CAT-27 de 16 de março de 1995 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT-49 de 03-07-00 PORTARIA CAT Nº 49 de 03-07-2000 (DOE de 04-07-2000) Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27 de 16 de março de 1995 O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de modernizar e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública ao contribuinte, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 20-A à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995: "Artigo 20 - A - As Guias de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e GARE-DR, a que se referem os incisos I e III do artigo 1º poderão, também, ser preenchidas e emitidas mediante programa disponível na Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), no módulo "Download"". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário