Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 24/04/2012 25/04/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat552009.aspx">CAT-55/09</a>, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico DACTE e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT- 49, de 24-04-2012 Portaria CAT- 49, de 24-04-2012 (DOE 25-04-2012) Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico DACTE e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/11, de 21-12-2011, e no artigo 212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009: Artigo 7º - A obrigatoriedade da utilização do CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/07, cláusula primeira, § 3º). (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário