Portaria CAT 49 de 2013
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06/05/2022 17:03
Portaria CAT-49, de 13-05-2013

Portaria CAT-49, de 13-05-2013

(DOE 14-05-2013)

Altera a Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 83 da Lei federal 9.430, de 27-12-1996, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008:

“Artigo 2º - Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento (§ 1º do artigo 83 da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 12.382/11).” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso VIII ao “caput” do artigo 6º da Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008, com a seguinte redação:

“VIII – certidão de inscrição do débito na dívida ativa.” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o artigo 11 da Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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