Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 13/05/2013 14/05/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat052008.aspx">CAT-5/08</a>, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT-49, de 13-05-2013 Portaria CAT-49, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013) Altera a Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 83 da Lei federal 9.430, de 27-12-1996, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008: Artigo 2º - Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento (§ 1º do artigo 83 da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 12.382/11). (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso VIII ao caput do artigo 6º da Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008, com a seguinte redação: VIII certidão de inscrição do débito na dívida ativa. (NR). Artigo 3º - Fica revogado o artigo 11 da Portaria CAT-5/08, de 23-01-2008. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário