Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 24/04/2015 25/04/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1452014.aspx">CAT-145/14</a>, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT 49, de 24-04-2015 Portaria CAT 49, de 24-04-2015 (DOE 25-04-2015) Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30 dezembro de 2014, com os seguintes valores em reais: I na tabela II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES, os itens 2.4a e 2.4b: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL(R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL IMPORTADO 2.4a Angostura Aromatic até 180 ml 58,59 2.4b Angostura Orange até 180 ml 60,96 (NR); II na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA, o item 5.121: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL(R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.121 Praianinha de 671 a 1000 ml 4,99 (NR); III na tabela XVI. SAQUÊ, os itens 16.8a e 16.8b: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$) IMPORTADO 16.8a Koshu Plum de 671 a 1000 ml 40,50 16.8b Sake Junmai Sho Chiku Bai de 671 a 1000 ml 55,36 (NR); IV na tabela XX. UÍSQUE, o item 20.58a: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$) IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS 20.58a Laphroaig 10 Anos de 671 a 1000 ml 292,38 (NR); V na tabela XXII. VODKA, os itens 22.68a, 22.68b e 22.68c: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$) NACIONAL 22.68a Serov de 671 a 1000 ml 6,99 22.68b Krakovia de 671 a 1000 ml 5,77 22.68c Krakovia Big Apple de 671 a 1000 ml 5,79 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário