Você está em: Legislação > Portaria CAT 50 de 1993 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 50 de 1993 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 50 26/05/1993 27/05/1993 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT - 50/93 de 26-05-93 PORTARIA CAT - 50/93, de 26-05-93 (DOE de 27-05-93) Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11-6-93, ficando revogada a Portaria CAT-47/93, de 14-5-93. **(Ver anexo à Portaria Cat 50 de 26-5-93, págs. 1749 e 1750, BT-499, Série-A)** RETIFICAÇÃO (DOE de 28-05-93) Na letra a do item III da Portaria CAT-50/93, onde se lê: Garrote até 18 meses, leia-se: Bezerro até 18 meses. Onde se lê: Novilha até 18 meses, leia-se: Bezerra até 18 meses. Comentário