Você está em: Legislação > Portaria CAT 50 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 50 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 50 01/06/2007 02/06/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:04 Conteúdo da Página Portaria CAT - 50, de 1-6-2007 Portaria CAT - 50, de 1-6-2007 (DOE 02/06/2007) Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam extintos, a partir de 04 de junho de 2007, as seguintes unidades fiscais: I - Posto Fiscal - PF-11-São José dos Campos, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3; II - Postos Fiscais PF-10-Batatais e PF-10-Orlândia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6; III - Posto Fiscal PF-10-Paraguaçu Paulista, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11; IV - Posto Fiscal PF-10-Arujá, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13. Artigo 2º - Os atendimentos efetuados pelo PF-11-São José dos Campos, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-11-Taubaté, sito à Rua Carneiro de Souza nº 99, CEP: 12010-070. Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas na forma desta portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais: I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6: a) Batatais-208-2, Orlândia-491-1, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Morro Agudo-467-4, Santa Cruz da Esperança-781-0 e Santo Antonio da Alegria- 627-0 - Posto Fiscal PF-10-Ribeirão Preto; b) Ipuã-361-0 e São Joaquim da Barra-642-7 Posto Fiscal PF-10-Ituverava; c) Nuporanga-484-4 e Sales de Oliveira-597-6 Posto Fiscal PF-10-Franca. II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11: a) Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5 e Lutécia-427-3 Posto Fiscal PF-10-Assis; b) Oscar Bressane-493-5 - Posto Fiscal PF-10-Marília. III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13: a) Arujá-188-0 e Santa Isabel-616-6 - Posto Fiscal PF-10-Guarulhos; b) Itaquaquecetuba-379-7 - Posto Fiscal PF-10-Mogi das Cruzes. Artigo 4º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 29 de junho de 2007 para fins de: I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária. II atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento. Parágrafo único - Após a data referida no caput cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas. Artigo 5º - Será providenciada, até 31 de julho de 2007, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados no artigo 3º. Artigo 6.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário