Portaria CAT 50 de 2016
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06/05/2022 17:04
Portaria CAT 50, de 06-04-2016

Portaria CAT 50, de 06-04-2016

(DOE 07-04-2016)

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convenio ICMS-16, de 24-03-2016, no Ajuste SINIEF-11, de 24-09-2010, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 33-B da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convenio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;

II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convenio ICMS-92, de 20-08-2015.” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado à Portaria CAT-147, de 05-11-2012, o “CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”, composto pelo artigo 34-B, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 34-B - Fica dispensado, até 30-09-2016, o cumprimento da obrigação de que trata o artigo 33-B.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2016.

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