Portaria CAT 51 de 1990
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06/05/2022 17:04
PORTARIA CAT Nº 51, DE 04-06-90

PORTARIA CAT Nº 51, DE 04-06-90

(DOE de 05-06-90)

Disciplina o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Regime Estimativa

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 62 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O contribuinte obrigado à apuração do imposto nos termos do artigo 62 do Regulamento do ICM indicará nos códigos 0141 - “Valor do ICM fixado para o período” - e 064, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Regime de Estimativa, o montante correspondente à soma dos seguintes valores:

I - o valor da parcela fixada em cruzados novos para o mês de janeiro de 1990, convertida paritariamente em cruzeiros;

II - o valor das parcelas fixadas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, a partir do mês de fevereiro de 1990, convertidas em cruzeiros;

Parágrafo único - A conversão de que trata o inciso II será feita mês a mês, multiplicando-se a quantidade de UFESPs indicada na Guia de Recolhimento - ICMS-3 pelo valor da UFESP vigente no último dia útil do mês imediatamente anterior.

Artigo 2ª - Esta portaria entrará e, vigor na data de sua publicação.

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Versão 1.0.94.0