Você está em: Legislação > Portaria CAT 51 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 51 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 51 28/07/2006 29/07/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat512005.aspx"> CAT-51,</a> de 29-6-2005, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:04 Conteúdo da Página Portaria CAT-51, de 28-7-2006 Portaria CAT-51, de 28-7-2006 (DOE de 29-07-2006) Altera a Portaria CAT-51, de 29-6-2005, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º, - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-51, de 28-6-2005: "Artigo 4º - Na saída interna, aplica-se também o benefício da isenção na aquisição de veículo automotor novo, com até 127 HP de potência bruta (SAE), sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais ou sem os equipamentos originais de fábrica indicados no § 5º do artigo 1º, desde que seja apresentado pedido para fruição da isenção na aquisição de acessórios e adaptações especiais, nos termos do Capítulo II desta portaria. (NR)". Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário