Portaria CAT 51 de 2011
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:04
Portaria CAT-51, de 31-03-2011

Portaria CAT 51, de 31-03-2011

(DOE 01-04-2011)

Altera a Portaria CAT - 140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104, de 18-08-2010 e na Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010:

“§ 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010.”(NR).

Art. 2º - Fica revogado o Anexo Único da Portaria CAT - 140/10, de 9 de setembro de 2010.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0