Você está em: Legislação > Portaria CAT 52 de 1994 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 52 de 1994 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 25/07/1994 27/07/1994 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispensa a emissão de Guia de Recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para expedição de cópia de Boletim de Ocorrência. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:04 Conteúdo da Página Portaria CAT 52, DE 25-07-94 Portaria CAT 52, DE 25-07-94 (DOE de 27-07-94) Dispensa a emissão de Guia de Recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para expedição de cópia de Boletim de Ocorrência. O Coordenador da administração Tributária, tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado ao recebimento da taxa de fiscalização e serviços Diversos, devida na expedição de cópia de Boletim de ocorrência, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam autorizadas as agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. a autenticar no próprio formulário, modelo anexo, o valor da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (estampagem e/ou autenticação mecânica - código 184) devida na na expedição de cópia de Boletim de Ocorrência emitida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Parágrafo único - Nos municípios onde não houver agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., o pagamento mediante autenticação mecânica no próprio formulário poderá ser efetuado em qualquer banco autônomo existem na localidade. Artigo 2º - A agência bancária, ao autenticar mecanicamente o formulário, deverá fazer constar: I - na margem esquerda do verso: a) - o dígito D (débito de caixa) - carga da máquina; b) - carimbo padronizado do banco II - no rodapé do cupom de recolhimento: a) - o dígito R (Recibo) - descarga da máquina; b) - carimbo padronizado do banco. Artigo 3º - Para efetuar o recolhimento da arrecadação, valores recebidos nos formulários, a agência bancária utilizará final do expediente, a Guia de Recolhimento - TCEC, fazer constar, além dos demais dados exigidos: I - a discriminação do ato a ser expedido; II- a quantidade de formulários autenticados; III - o valor total arrecadado; IV - a autenticação a carimbo, com assinatura de 2 funcionários responsáveis pelo setor. Artigo 4º - Esta portaria e sua disposição transitória entrará em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória Artigo único - o modelo de formulário ora substituído poderá ser utilizado até a impressão do modelo anexo a esta portaria. (ver modelo anexo) Comentário