Você está em: Legislação > Portaria CAT 52 de 2005 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 52 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 28/06/2005 29/06/2005 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:04 Conteúdo da Página Portaria CAT-52 de 28-06-05 Portaria CAT- 52 de 28-6-2005 (DOE 29-06-2005 ) Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794 de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2005, quando então ficará revogada a Portaria CAT-74, de 28-12-2004. ANEXO ÚNICO (a que se refere o "caput" do art. 1º) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 50,00 ml Unitário 0,45 - x - - x - - x - 0,36 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,30 1,30 1,25 - x - 0,65 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,85 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml Unitário 0,80 - x - - x - - x - 0,37 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,60 1,40 - x - 0,75 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - 1,80 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,42 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 - x - 1,10 - x - 1,00 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,00 2,25 1,50 - x - 1,10 Acima de 90,01 ml Unitário 1,50 2,00 - x - - x - 2,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 0,70 0,50 - x - - x - - x - De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,43 De 50,01 a 60,00 ml Unitário 1,04 1,10 1,39 - x - - x - De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,19 1,60 - x - - x - 0,70 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,10 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,80 - x - - x - - x - Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 1.5 Picolés "Premium": Até 70,00 ml Unitário 1,50 - x - - x - - x - 1,30 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,00 - x - - x - - x - 1,40 De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário 3,34 3,50 2,50 9,10 1,75 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Superpremium acima de 90,00 ml Unitário - x - 3,75 3,80 - x - - x - 1.6 Picolés Light De 50,01 ml a 70,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - 2,75 3,00 - x - 2,50 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - "Superpremium" acima de 90,00 ml Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x - 1.7 Em Copos: Até 90,00 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 0,60 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,50 - x - - x - - x - 0,75 De 120,01 a 150,00 ml Unitário 3,00 - x - - x - - x - 1,10 De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium") Unitário 2,50 - x - - x - - x - 1,70 De 120,01 a 150,00 ml (Premium") Unitário 2,20 - x - 3,20 9,10 2,05 Até 150 ml ("light") Unitário 2,50 - x - - x - - x - 2,00 Acima de 150,01 ml ("Premium") Unitário 3,00 - x - 4,40 - x - 2,30 Acima de 150,01 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,75 2,80 - x - 1,35 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,15 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 3,00 - x - - x - - x - 1,30 1.8 Cones: Até 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - 3,00 - x - - x - 1,85 Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,70 2,75 1,50 - x - 1,27 Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário 3,50 3,75 3,50 - x - 2,00 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche Unitário 2,00 - x - - x - - x - 2,00 Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 2 Linha Doméstica: 2.1 Potes: "Premium" até 1 l Litro 10,00 12,47 8,80 - x - 4,00 "Premium" de 1,01 a 1,89 l Litro 8,00 9,98 15,40 - x - 3,80 "Premium" acima de 1,90 l Litro 7,75 - x - - x - - x - 3,80 "Standard de 500,00 ml Unitário 5,50 - x - - x - - x - 2,75 "Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 9,80 - x - 9,80 "Standard" até 1,89 l Litro 6,90 - x - 7,00 - x - 3,40 "Standard" acima de 1,90 l Litro 5,90 5,89 - x - - x - 3,30 "Light" até 1 l Litro 12,50 13,20 8,30 - x - 8,00 "Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - 9,95 "Premium Light" até 0,900 l Litro - x - 17,18 10,50 - x - - x - "Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 18,30 - x - - x - Infantil Litro 5,00 9,73 - x - - x - 4,80 "Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - 8,50 "Superpremium" até 1 l Unitário 12,00 9,50 - x - 23,00 7,00 "Econômico" até 1,89 l Litro 3,00 9,73 - x - - x - 2,70 "Econômico" acima 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 2,80 2.2 "Multipacks": "Standard" Até 2,99 l Litro - x - 22,00 - x - - x - 5,90 De 3,00 a 3,99 l Litro 23,02 - x - - x - - x - - x - Acima de 4,00 l Litro 22,50 - x - - x - - x - - x - "Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10 "Premium" Até 1,50 l Litro 46,51 - x - - x - - x - - x - De 1,51 a 2,99 l Litro 24,79 27,71 - x - - x - - x - De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 - x - - x - - x - - x - "Premium" Unitário - x - - x - - x - 22,50 - x - A base de água Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Cobertura Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Infantil Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 2.3 Tortas de sorvete: Até 750 ml Litro 14,86 - x - - x - - x - 6,80 Até 750 ml Unitário - x - 8,50 - x - - x - - x - De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 6,80 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 28,89 - x - - x - - x - - x - Bombom Unitário - x - - x - - x - - x - 1,05 3 Linha Restaurante: 3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - 4,00 Copo institucional 100 ml Litro - x - - x - 10,00 - x - 3,50 3.2 Monoporções: Sem recheio Unitário 2,65 3,26 - x - - x - 1,30 Com recheio Unitário - x - 1,14 - x - - x - 2,90 Com cobertura Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,76 Com recheio e cobertura Unitário 1,41 3,26 - x - - x - 2,90 "Premium" Unitário 3,32 5,01 - x - - x - 4,84 "Light" Unitário - x - 1,26 - x - - x - 3,78 "Fatiado" Unitário - x - - x - - x - - x - 1,00 4 Sorvetes a Granel e Complementos: 4.1 Sorvete massa a granel "Econômico" Litro - x - - x - - x - - x - 2,80 "Standard" Litro 5,80 6,86 8,04 - x - 3,90 "Premium" Litro 6,00 9,06 13,20 - x - 4,80 Light Litro 5,60 - x - 14,10 - x - 6,00 Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - 16,00 4.2 Coberturas: Cobertura Xarope Litro 8,72 - x - 18,45 - x - 6,00 Cobertura frasco Litro 14,92 - x - - x - - x - - x - Cobertura bisnaga Litro 24,84 - x - - x - - x - - x - "Mashmallow" frasco Litro 10,35 - x - - x - - x - - x - "Mashmallow" lata Litro - x - - x - - x - - x - - x - Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 4.3 Outros Itens: Casquinha de biscoito 300 unid. 39,10 35,68 - x - - x - 23,00 Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x - Pioneiro extra 300 unid. 20,13 - x - - x - - x - - x - Pazinha de madeira 100 unid. 0,86 3,20 - x - - x - - x - Pazinha de plástico 300 unid 2,60 - x - - x - - x - - x - Colher plástica 200 unid. - x - 11,49 - x - - x - - x - Copo descartável médio 115 unid. 11,51 7,01 - x - - x - - x - Copo descartável grande 58 unid. - x - 6,71 - x - - x - - x - Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria. 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